28.11.09

Diploma não pode ser exigido na inscrição para exame de admissão à OAB/AL

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas não pode mais exigir a comprovação de colação de grau ou a conclusão de curso no momento da inscrição dos candidatos ao Exame da Ordem da OAB.

Esse é o entendimento do juiz federal 1ª Vara federal de Alagoas, André Luís Maia Tobias Granja, o qual, dando provimento aos embargos declaratórios em Ação Civil Pública, reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal e julgou todo o mérito da ação civil pública interposta contra a OAB/AL....”

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Matéria integral na fonte Justiça Federal – Seção Judiciária de Alagoas – 26-11-09

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10.10.09

Acusados de pedofilia, Abdulah e C.A.S.B. ganham tratamentos especiais de jornal capixaba

Na página 10 de A Gazeta (ES) deste 10 de outubro estão duas matérias sobre um mesmo dramático assunto, pedofilia.

A matéria da direita tem foto e nome completo do acusado, Rachid Abdaallah Zetu, metalúrgico aposentado e morador do Morro do Romão.

À esquerda da matéria sobre Rachid, outra, com o título “Auditor fiscal acusado de aliciar menor na internet”.

No texto,sem foto, o sujeito, que admitiu aliciar menores pela web, é tratado por C.A.S.B. e há a informação que ele, além de auditor fiscal da Prefeitura de Vitória-ES é “professor de direito de faculdades privadas da Grande Vitória”.

Ganha uma fatia anônima de mamão com açúcar quem adivinhar, deduzir, supor ou inferir POR QUE Rachid é tratado pelo nome completo em A Gazeta, que publica apenas as iniciais - C.A.S.B. - do “auditor fiscal e professor de faculdades privadas”.

Pode ser resultado de estudos da ética, matéria obrigatória, indispensável e garantida para obtenção de diploma de jornalista.

Ui!

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22.7.09

“Carteirinha de músico” pode acabar

" A Procuradoria-Geral da República entrou com Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental na corte contra a regulamentação da profissão [músico]..."
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"Na ADPF, a procuradora-geral interina Debora Duprat argumenta que a Lei 3.857/60 é flagrantemente incompatível com a liberdade de expressão da atividade artística, no mesmo sentido da obrigatoriedade de diploma para jornalista..."
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"Debora Duprat não entende que haja justificativa para restringir a liberdade de atuação de um músico. “Se um profissional for um mau músico, nenhum dano significativo ele causará a sociedade”, diz..."
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"...Para ela, não cabe “ao Estado imiscuir-se nesta seara, convertendo-se no árbitro autoritário dos gostos do público”.
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Matéria integral,de Lilian Matsuura, na fonte Consultor Jurídico - 21/07/09

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28.7.08

Ética e qualidade não exigem diplomação

Recebi em mensagem do Sindijornalistas/ES reprodução do Boletim da Fenaj (EXTRA Número 10 - 25 de Julho de 2008) com veementes argumentos e candentes depoimentos a favor da exigência de diploma para o exercício de jornalismo.

Li tudo direitinho e respondi a mensagem com o texto que segue, aqui, com um "a trabalhar" a menos.
Aos costumes:
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"O inventor do alfabeto era analfabeto"
Millôr Fernandes, humorista, jornalista sem diploma.
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Fenaj, olha aí:
Mais respeito com quem É jornalista desde quando trabalhar em veiculos de comunicação era coisa pra maluco, poeta, ou que não conseguia "outra coisa" pra ganhar o pão.

Em defesa do diploma, vocês NÃO PODEM, em respeito a profissionais como os que cito acima, continuarem a bater na tecla "... movimento pelo exercício do jornalismo com ética e qualidade no país" como se esses dois predicados só pudessem ser obtidos e exercidos em consequência de uma diplomação.

Ao fazerem afirmações assim, faltam, logo, com a ética, no mínimo, com a elegância, e produzem um manifesto de qualidade discutível.

Então, diploma para quem quiser e puder.
Jornalismo para quem isso bem fizer.
Com ou sem diploma.

Saudações do jornalista (há 38 anos) sem diploma

Dino Gracio

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5.7.08

Página ficou bonita: operador de microcomputador é enquadrado, sem diploma, como jornalista-diagramador

Abaixo, texto que narra mais uma vitória dos sem-diploma.

Exigência de diploma para exercício de jornalismo é imposição fajuta.


“Um reclamante contratado como operador de microcomputador conseguiu, na Justiça do Trabalho, o enquadramento na função de jornalista-diagramador. Obteve, assim, a retificação de sua CTPS e todos os direitos assegurados à categoria dos jornalistas por meio das convenções coletivas de trabalho firmadas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais – SJPMG.

A decisão foi da 8ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso ordinário interposto pelo diagramador, inconformado com a sentença de 1º grau, que lhe havia negado o direito ao enquadramento profissional pretendido.

De acordo com a desembargadora Denise Alves Horta, o Decreto nº 83.284/79, que dispõe sobre o exercício da função de jornalista, não exige curso superior para que o diagramador seja enquadrado nesta profissão.

No caso, ficou comprovado pelos depoimentos das testemunhas que o empregado não atuava como um simples operador de computador, já que montava eletronicamente as páginas de um jornal com as matérias encaminhadas pelos clientes, utilizando um programa próprio.

Ou seja, exercia, de fato, as atribuições de diagramador. O reclamante também obteve registro no Ministério do Trabalho e Emprego como jornalista-diagramador, além de possuir carteira do Sindicato dos Jornalistas como profissional de diagramação.
Segundo a relatora, o artigo 4º do Decreto 83.284/79 estabelece a necessidade de registro no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão, registro esse que requer a apresentação de diploma em curso superior de Jornalismo.

“Contudo a exigência do diploma de nível superior se restringe às funções relacionadas nos incisos I a VII do artigo 11 do Decreto, entre as quais não se encontra a função de diagramador, definida no inciso XI. Conclui-se, assim, que não é necessária a formação em curso superior de jornalismo para que o diagramador seja considerado um jornalista”- finaliza a desembargadora.

(RO 00923-2007-015-03-00-9)”

De: Granadeiro Guimarães Advogados - Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais - 04.07.2008

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