24.10.09

Unimed terá que indenizar filho de paciente morta por demora no atendimento

“...O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela Unimed Seguros Saúde S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca.

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime...”

..........................................................
Matéria integral na fonte STJ - Supremo Tribunal de Justiça – 23-10-2009 - 08h04

Marcadores: , ,

26.9.09

Cirurgiões cardiovasculares não atendem usuários de planos de saúde no Espírito Santo

Mesmo notificados pelo Centro Integrado de Defesa do Consumidor- CINDEC-ES na última sexta,18-9, cirurgiões cardiovasculares do Espírito Santo continuam sem atender usuários de planos de saúde que necessitam dos serviços dessas hipocráticas figuras.

Paulo Henrique Cunha da Silva, zeloso defensor dos cirurgiões cardiovasculares do Espírito Santo, informou - deu em A Gazeta online 26/09/2009 – que “a notificação não é válida, porque, há mais de um ano, os médicos não têm contrato com os planos.”

Já o Cindec entende que “mesmo quando se busca a garantia de ordem econômica, como alega a Cooperativa, os direitos e interesses dos consumidores têm de ser preservados.”

Você aí, pessoinha cardíaca, leia o que segue:

Consumidores estão ganhando a maioria das disputas judiciais contra operadoras de planos de saúde.

Foi o que publicou o jornal Valor Econômico nesta semana.

Quem verificou as vitórias dos consumidores foi a Unimed, poderosa operadora de plano de saúde, em pesquisa que realizou nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul , São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça.
Segunda essa pesquisa, usuários de planos de saúde ganharam 86% dentre 1.611 decisões analisadas pela Justiça.

Então, prepare seu coração e corra até a Justiça capixaba.
Se agüentar chegar até lá E aguardar decisão, seja feliz.

Você aí, "seu" cirugião cardiovascular, atenda o paciente, não deixe sofrer sua própria consciência.
Cirurgiões NÃO sofrem disso?

Pôla, meu!
----------------------------------
Procon Estadual do Espírito Santo, A Gazeta online, Valor Econômico (pra acessar, tem que assinar.)

Marcadores: , , , , ,

4.7.09

Liminar obriga Unimed a realizar cirurgias cardíacas em aposentado

O aposentado Fernando Amaral deverá realizar cirurgia de angioplastia coronária e implante do stent - prótese que previne ou impede estreitamento do fluxo sanguíneo em artérias entupidas.

Tecnicíssima, a Unimed alegou que o plano de Fernando não cobre esses procedimentos.

Porém, a cláusula que exclui a cobertura do plano de saúde para o caso de Fernando é, segundo sua defesa, “abusiva, imoral e nula de pleno direito” e deixa o cliente em desvantagem “exagerada”.

A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, ser humano da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu a liminar sob pena de multa diária de 1.000 reais a ser aplicada à Unimed.

Entende a Juíza que a Unimed e sua demora para atender Fernando Amaral está a colocar o aposentado em risco de vida.

Agora, haja coração.
Por ser de primeira instância a decisão da Juíza, cabe recurso...
É de doer.
Talvez, matar.
.....................................................
Com informações de Última Instância03/07/09 -16h30

Marcadores: , , , ,