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23.9.08

"Se for criado, o CFJ será dos patrões também"


Por Mauricio Tuffani


"Ainda não “caiu a ficha” para a Fenaj (Federação Nacional de Jornalismo) e para os sindicatos a ela associados: no órgão regulador profissional que eles pretendem criar devem participar também as empresas jornalísticas. Não adianta nada mudar o nome Conselho Federal de Jornalismo para Conselho Federal de Jornalistas, como eles fizeram assim que viram, em 2004, sua proposta de criação do CFJ receber sucessivas críticas da imprensa e de juristas.

Em novembro de 2004, a Fenaj apresentou um anteprojeto de lei substitutivo, modificando todas as menções referentes ao “controle da atividade de jornalismo”. Mas já era tarde. O  Projeto de Projeto de Lei nº 3.985, de 06/08/2004, acabou sendo rejeitado pelo plenário em votação simbólica de lideranças partidárias em 15/12/2004.

Já naquela época, no artigo “Como a Fenaj esvaziou o debate sobre o CFJ“, publicado em 28/09/2004 no Observatório da Imprensa, apontei a impossibilidade de esse conselho ter apenas o registro dos jornalistas e não o das empresas jornalísticas, como estabelece o artigo 1º da Lei 6.839, de 30/10/1980:

“O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”

Tiro no pé

É por essa razão, entre outras, que em junho deste ano o Ministério do Trabalho e Emprego criou um grupo de estudos para propor a regulamentação do jornalismo com uma composição tripartite, com representantes do governo, das entidades de profissionais e das empresas jornalísticas. Uma composição, diga-se de passagem, com sérias limitações, como já mostrou este blog com a postagem “Dois anos após o CFJ, outra péssima idéia do governo“, de 08/08/2008.

Esse  aspecto jurídico não é o único que tem passado despercebido até mesmo por juristas que se manifestaram sobre a proposta desde 2004. Uma das razões disso pode ser a escassez doutrinária, no âmbito do Direito Administrativo Público, sobre os conselhos profissionais. Naquele ano, a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) fez considerações inconsistentes ao apoiar com ressalvas o projeto de lei então em trâmite na Câmara dos Deputados, como mostra o seguinte trecho de um comunicado dessa entidade:

“O projeto deve prever também, conforme visão do pleno da OAB, apoio à criação de uma entidade dos jornalistas ‘numa estrutura não vinculada ao Poder Público e, portanto, não-autárquica’. A OAB manifestou também posição de que o Conselho Federal de Jornalistas não deverá prestar contas perante o Tribunal de Contas, sendo entidade independente e sustentada pelos profissionais de imprensa, devendo somente a estes prestar contas”.

(“OAB aprova Conselho de Jornalistas e sugere aprimoramento“, 19/10/2004)
Essa recomendação, no entanto, desconsidera os termos da decisão de 07/11/2002 do STF (Supremo Tribunal Federal), favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.717-6, movida pelo PT e pelo PC do B. O alvo dessa ação era o artigo 58 da Lei 9.649, de 25/05/1998, segundo o qual “serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa”.

Ao fazer rolar por terra esse artigo 58, o STF levou em conta que apenas as entidades de direito público podem ser fiscalizadoras do exercício profissional. É interessante observar que a criação de conselhos federais autárquicos para essa finalidade a partir do Estado Novo (1930-1945) promoveu o enfraquecimento dos sindicatos de profissionais de suas atividades.

Alguns sindicalistas defensores do CFJ já demonstraram ter consciência do risco de que essa proposta traz para suas entidades atuais, mas preferem correr esse risco em prol da regulamentação pelos companheiros. O que eles parecem não levar em conta é que podem estar preparando um tiro no pé, dado o risco de serem engolidos pelos seus patrões dentro desse próprio conselho, se ele for criado.

* * * * * * *
Em tempo: As considerações acima, entre outras, foram apresentadas por mim nesta última sexta-feira (19/09), em Florianópolis, na mesa-redonda “Criação do Conselho Federal de Jornalistas“, que fez parte da programação da Semana do Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina, realizada pelo Centro Acadêmico Livre de Jornalismo Adelmo Genro Filho. Também participaram da mesa-redonda a jornalista Valci Zuculoto, diretora de Educação e Aperfeiçoamento Profissional da Fenaj e professora da UFSC, e o juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC e professor de Direito da Univali (Universidade do Vale do Itajaí). A mediadora foi a professora Tattiana Teixeira, chefe do Departamento de Jornalismo da UFSC e diretora editorial da SBPJor (Associação Brasileira de Pesquisadores de Jornalismo)."

Fonte: Laudas Críticas -Terça-feira, 23/09/2008

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9.8.08

“Diploma de jornalismo - Os defensores do diploma e seus debates imaginários"

Segue trecho inical de artigo com profundidade e argumentos sólidos contra a exigência de diploma para o exercício do jornalismo.
O texto é de Maurício Tuffani e foi publicado no Observatório de Imprensa, do último dia 5.
Acesse o texto na íntegra clicando no link da Fonte, abaixo desse post.
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Por Maurício Tuffani

"Nuestro problema no es, por tanto, salir a pelear con los periodistas que afirman que la formación académica no es necesaria, pues nos podrían echar en cara muchas cosas en las que tendrían toda la razón." (Jesús Martín-Barbero em "Las facultades de comunicación no pueden renunciar a un proyecto de país", entrevista a Sygno y Pensamiento, 1997, nº 31, p. 52.) [ver nota 1]

As entidades defensoras da exigência de graduação superior em jornalismo para o exercício dessa profissão podem comemorar uma importante vitória: conseguiram evitar um efetivo debate público sobre esse tema polêmico ao longo de quase sete anos passados desde que o Ministério Público Federal, em São Paulo, ingressou com a Ação Civil Pública contra essa obrigatoriedade, que é vigente no Brasil desde a edição do Decreto-lei nº 972, de 17/10/1969.

Das instituições ligadas ao jornalismo no Brasil, as principais defensoras desse requisito são sindicatos, escolas superiores e associações de professores e pesquisadores. Retomando sua prática contumaz nestes quase sete anos, elas decidiram proceder à tática da pressão junto ao Judiciário, sem ter esboçado o menor esforço para discutir publicamente o assunto.

Desta vez, com a entrada do tema na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal, onde em 16/12/2006 foi concedida liminar que suspendeu a exigência do diploma, a pressão passou a ser realizada com bombardeio de e-mails nos endereços eletrônicos dos gabinetes de todos ministros (ver "Sugestão de texto a ser encaminhado aos ministros do STF").

No que diz respeito à Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e aos sindicatos a ela associados, seria ingenuidade esperar que promovessem uma ampla discussão sobre o tema. No entanto, apesar de a pesquisa ser parte das atribuições de professores e pesquisadores de jornalismo e de suas entidades, estes não responderam praticamente nada às questões de fundo levantadas contra a obrigatoriedade do diploma desde 2001.

Em vez de contestações diretas a argumentos pontuais contrários a essa exigência, suas "contribuições ao debate" recorreram sistematicamente à evasiva e surrada tática de refutar questionamentos genéricos ou imaginários.

Desse modo, nenhum antagonista é citado nominalmente, assim como nenhum documento com tese contrária é mencionado, seja em pronunciamentos de dirigentes, em ofícios de diretorias de entidades e até mesmo em artigos assinados por pesquisadores. Não é por menos que essas manifestações estão disponíveis na página de notícias do site da Fenaj, que prima por sua alergia a opiniões contrárias....”

Texto integral na fonte Observatório da Imprensa

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28.7.08

Ética e qualidade não exigem diplomação

Recebi em mensagem do Sindijornalistas/ES reprodução do Boletim da Fenaj (EXTRA Número 10 - 25 de Julho de 2008) com veementes argumentos e candentes depoimentos a favor da exigência de diploma para o exercício de jornalismo.

Li tudo direitinho e respondi a mensagem com o texto que segue, aqui, com um "a trabalhar" a menos.
Aos costumes:
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"O inventor do alfabeto era analfabeto"
Millôr Fernandes, humorista, jornalista sem diploma.
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Fenaj, olha aí:
Mais respeito com quem É jornalista desde quando trabalhar em veiculos de comunicação era coisa pra maluco, poeta, ou que não conseguia "outra coisa" pra ganhar o pão.

Em defesa do diploma, vocês NÃO PODEM, em respeito a profissionais como os que cito acima, continuarem a bater na tecla "... movimento pelo exercício do jornalismo com ética e qualidade no país" como se esses dois predicados só pudessem ser obtidos e exercidos em consequência de uma diplomação.

Ao fazerem afirmações assim, faltam, logo, com a ética, no mínimo, com a elegância, e produzem um manifesto de qualidade discutível.

Então, diploma para quem quiser e puder.
Jornalismo para quem isso bem fizer.
Com ou sem diploma.

Saudações do jornalista (há 38 anos) sem diploma

Dino Gracio

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