Diploma não pode ser exigido na inscrição para exame de admissão à OAB/AL
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas não pode mais exigir a comprovação de colação de grau ou a conclusão de curso no momento da inscrição dos candidatos ao Exame da Ordem da OAB.
Esse é o entendimento do juiz federal 1ª Vara federal de Alagoas, André Luís Maia Tobias Granja, o qual, dando provimento aos embargos declaratórios em Ação Civil Pública, reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal e julgou todo o mérito da ação civil pública interposta contra a OAB/AL....”
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Matéria integral na fonte Justiça Federal – Seção Judiciária de Alagoas – 26-11-09
Esse é o entendimento do juiz federal 1ª Vara federal de Alagoas, André Luís Maia Tobias Granja, o qual, dando provimento aos embargos declaratórios em Ação Civil Pública, reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal e julgou todo o mérito da ação civil pública interposta contra a OAB/AL....”
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Matéria integral na fonte Justiça Federal – Seção Judiciária de Alagoas – 26-11-09
Marcadores: colação de grau, conclusão de curso, diploma, Exame da Ordem da OAB, OAB/AL


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