Claro condenada a indenizar cliente por danos morais
“Claro é condenada por cobrar de cliente conta de pré-pago
A Claro Celular está obrigada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais por colocar o nome de um cliente indevidamente na lista de restrição ao crédito. O cliente recebeu uma fatura no valor de R$ 71,15, mas não pagou porque seu celular era pré-pago. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em primeira instância foi declarada a inexistência do débito por parte do cliente e a Claro foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral, além de excluir o nome dele do cadastro de inadimplentes.
A empresa recorreu alegando ausência de conduta antijurídica e inexistência do ato ilícito. Pediu reforma integral da sentença ou, alternativamente, a redução do valor da condenação. O Tribunal de Justiça manteve a decisão e ainda aumentou o valor da indenização para R$12 mil.”
Leia texto integral na fonte Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2008
A Claro Celular está obrigada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais por colocar o nome de um cliente indevidamente na lista de restrição ao crédito. O cliente recebeu uma fatura no valor de R$ 71,15, mas não pagou porque seu celular era pré-pago. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em primeira instância foi declarada a inexistência do débito por parte do cliente e a Claro foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral, além de excluir o nome dele do cadastro de inadimplentes.
A empresa recorreu alegando ausência de conduta antijurídica e inexistência do ato ilícito. Pediu reforma integral da sentença ou, alternativamente, a redução do valor da condenação. O Tribunal de Justiça manteve a decisão e ainda aumentou o valor da indenização para R$12 mil.”
Leia texto integral na fonte Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2008
Marcadores: Claro, danos morais, indenização, pré-pago, restrição ao crédito

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